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RECALCULO DE PRÊMIO DE INCENTIVO

PRÊMIO DE INCENTIVO
O Prêmio de Incentivo, foi instituído pela Lei Estadual n. 8.975/1994, é uma verba destinada aos Servidores Públicos vinculados à Secretária da Saúde e as autarquias vinculadas a ela.
Através da criação da Lei Estadual sob o nº 9.463/1996, o prêmio de incentivo passou a não ser mais considerado como verba temporária, sendo assim, precisar integrar os vencimentos integrais do servidor.
Acontece que o Estado de São Paulo não realiza esse pagamento de forma correta, fazendo com que, não integre sobre os vencimentos integrais do servidor.
Sendo que esse direito, não abrange somente aos servidores públicos ativos, mas aos aposentados também.
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